O que mudou na nova revisão da NR-13?
Em 2 de Maio de 2014 foi publicado no Diário Oficial da União a nova revisão da Norma Regulamentadora de número 13, que trata de Vasos de Pressão e Caldeiras. Essa nova revisão da NR-13 altera e inclui itens importantes na tratativa dada aos equipamentos. Listamos abaixo os itens que merecem destaque:
TUBULAÇÕES
• Inclusão de tubulação ao escopo da norma
Devem ser enquadradas as tubulações ou sistemas de tubulação interligados a caldeiras ou vasos de pressão, que contenham fluidos de classe A ou B.
• Inspeção periódica para tubulações
As empresas que possuem tubulações e sistemas de tubulações enquadradas devem possuir um programa e um plano de inspeção, sendo que devem ser submetidas à inspeção inicial e periódica, conforme critérios descritos na norma (prazo de 12 meses para adequação).
• Prontuário atualizado
As tubulações devem possuir documentação atualizada, compreendendo: Especificações, fluxograma, PAR e relatórios de inspeção.