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    O que mudou na nova revisão da NR-13?
    Em 2 de Maio de 2014 foi publicado no Diário Oficial da União a nova revisão da Norma Regulamentadora de número 13, que trata de Vasos de Pressão e Caldeiras. Essa nova revisão da NR-13 altera e inclui itens importantes na tratativa dada aos equipamentos. Listamos abaixo os itens que merecem destaque:

    TUBULAÇÕES

    • Inclusão de tubulação ao escopo da norma

    Devem ser enquadradas as tubulações ou sistemas de tubulação interligados a caldeiras ou vasos de pressão, que contenham fluidos de classe A ou B.
    • Inspeção periódica para tubulações

    As empresas que possuem tubulações e sistemas de tubulações enquadradas devem possuir um programa e um plano de inspeção, sendo que devem ser submetidas à inspeção inicial e periódica, conforme critérios descritos na norma (prazo de 12 meses para adequação).
    • Prontuário atualizado

    As tubulações devem possuir documentação atualizada, compreendendo: Especificações, fluxograma, PAR e relatórios de inspeção.

     

    VASOS DE PRESSÃO

    • Inclusão de recipientes móveis ao escopo da norma

    Devem ser enquadrados recipientes móveis com P.V superior a 8 ou com fluido da classe A.
    • Exclusão de trocadores de calor a placa

    Trocadores de calor por placas corrugadas gaxetadas devem ser submetidos às inspeções previstas em códigos e normas nacionais ou internacionais a eles relacionados, ficando dispensados do cumprimento dos requisitos da NR-13.
    • Exclusão de teste hidrostático periódico

    Os Vasos de Pressão enquadrados na NR-13 devem obrigatoriamente ser submetidos a teste hidrostático em sua fase de fabricação, com comprovação por meio de laudo assinado por Profissional Habilitado, e ter o valor da pressão de teste afixado em sua placa de identificação.

    Na falta de comprovação documental de que o teste hidrostático tenha sido realizado na fase de fabricação, a critério do Profissional Habilitado, o teste hidrostático deve ser realizado na próxima inspeção periódica. Portanto não há mais uma frequência definida para a realização do teste hidrostático periodicamente.
    • Possibilidade de utilização de exames alternativos à inspeção interna

    Vasos de pressão que não permitam acesso visual para o exame interno ou externo por impossibilidade física devem ser submetidos alternativamente a outros exames não destrutivos e metodologias de avaliação da integridade, a critério do Profissional Habilitado, baseados em normas e códigos aplicáveis à identificação de mecanismos de deterioração.

     

    CALDEIRAS

    • Teste hidrostático obrigatório na fabricação

    As caldeiras devem obrigatoriamente ser submetidas a teste hidrostático em sua fase de fabricação, com comprovação por meio de laudo assinado por Profissional Habilitado, e ter o valor da pressão de teste afixado em sua placa de identificação.

    Na falta de comprovação documental de que o teste hidrostático tenha sido realizado na fase de fabricação, a critério do Profissional Habilitado, o teste hidrostático deve ser realizado na próxima inspeção periódica.
    • Inspeção de segurança inicial alterado

    A inspeção de segurança inicial deve ser feita em caldeiras novas, antes da entrada em funcionamento, no local de operação, devendo compreender exame interno, seguido de teste de estanqueidade e exame externo. Não é mais necessário realizar teste de acumulação e teste hidrostático (a não ser que não tenha sido realizado na fabricação).
    • Dispensa do teste do sistema de segurança mensal

    Estão dispensadas de realizar mensalmente o acionamento manual da alavanca da válvula de segurança, em operação, as caldeiras das categorias B e C que vaporizem fluido térmico e as que trabalhem com água tratada.

    Faça o download da norma: aqui

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